Decreto nº 1217_2014 – Difícil Acesso do Aeroporto
event_available 04/09/2014 |
access_time 8:39 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/Decreto-nº-1217_2014-Difícil-Acesso-do-Aeroporto.pdf”]
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO Nº 1.217 DE 01 DE AGOSTO DE 2014.
Regulamenta a concessão e o pagamento de gratificação pelo exercício em local de difícil acesso.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. A gratificação pelo exercício de função em local de difícil acesso e provimento, de que tratam o inciso VII do artigo 65 e inciso IV e § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, será atribuída a servidor que tem exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso, considerando a dificuldade de transporte, o horário e/ou a localização da unidade de trabalho.
Parágrafo único: Os valores atribuídos a cada localidade, conforme anexo único deste decreto, levam em consideração as variáveis de quilometragem de ida e volta, consumo médio de combustível, desgaste do veículo e o número de dias úteis trabalhados, conforme tabela abaixo:
Unidade de exercício
Distancia em Km
Valor a ser pago
Aeroporto Municipal
32.80 Km
R$ 545,59
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados 01 de agosto de 2014
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município