Lei nº 1185 – Fica estabelecido o ponto de táxi no TERMINAL RODOVIÁRIO DE DOURADOS, funcionará no sistema de rodízio.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Revogada através da Lei nº. 1.632-90.
LEI 1185, DE 21 DE JUNHO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica estabelecido que o Ponto de Táxi a ser criado no TERMINAL RODOVIÁRIO DE DOURADOS, funcionará no sistema de rodízio.
PARÁGRAFO ÚNICO – O rodízio que o artigo estabeleceu será realizado entre todos os pontos de táxis da cidade.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 21 de junho de 1982.
JOSÉ ELIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
ZAZI BRUM
Secretária Municipal de Administração
LUIZ CARLOS RIBEIRO
Assessor de Planejamento
NEDISON ALMIRÃO GORDIN
Secretário Municipal de Agricultura Indústria e Comércio
SIREUNICE CAMARGO DORTA www.dourados.ms.gov.br 1
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
MITUO HIGASHI
Secretário Municipal de Fazenda
PEDRO SOUZA CARNEIRO
Secretario Municipal de Promoção Social
LEON TOLSTOI RODRIGUES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS
Secretário Municipal de Viação e Obras
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