Decreto nº 1187_2014 – Difícil Acesso Saúde
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO Nº 1.187 DE 18 DE JULHO DE 2014.
Regulamenta a concessão e o pagamento de gratificação pelo exercício em local de difícil acesso para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. A gratificação pelo exercício de função em local de difícil acesso e provimento, de que tratam o inciso VII do artigo 65 e inciso IV e § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, será atribuída a servidor que tem exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso, considerando a dificuldade de transporte, o horário e/ou a localização da unidade de trabalho.
Parágrafo único: Os valores atribuídos a cada localidade, conforme anexo único deste decreto, levam em consideração as variáveis de quilometragem de ida e volta, consumo médio de combustível, desgaste do veículo e o número de dias úteis trabalhados e custo da hora do profissional.
Art. 2º As distâncias não contempladas nas tabelas discriminadas neste decreto serão calculadas conforme demanda, e de acordo com o sistema de cálculo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2014.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Dourados 18 de julho de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ANEXO ÚNICO
Unidades de Exercício
Distância em Km/Dia
Profissionais da saúde
Valor Pago R$
Itahum
132,80
Profissionais de nível superior
2.000,00
Demais servidores da Saúde
1707,24
Macaúba
94,00
Profissionais de nível superior
1.950,00
Demais servidores da Saúde
1266,72
Vila Vargas
45,60
Profissionais de nível superior
1.500,00
Demais servidores da Saúde
680,66
Panambi
44,40
Profissionais de nível superior
1.350,00
Demais servidores da Saúde
667,99
Indápolis
36,00
Profissionais de nível superior
1.300,00
Demais servidores da Saúde
579,36
Vila São Pedro
29,00
Profissionais de nível superior
700,00
Demais servidores da Saúde
505,5
Aldeia Indígena
18,20
Profissionais de nível superior
500,00
Demais servidores da Saúde
391,54