Lei nº 1140 – Estabelece o Perimetro Urbano do Distrito Industrial Integrante ao de Dourados
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 1140, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
ESTABELECE O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO INDUSTRIAL INTEGRANTE AO DE DOURADOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica fazendo parte integrante do perímetro urbano de Dourados a seguinte área:
Marco I (MI) situado a 35 m (trinta e cinco metros) do PA, no rumo magnético 81º28’36’’ SW, partindo do marco I (MI) cravado em comum com terras de Irmãos Bettone, segue no rumo 22º50’00’’ SE numa distancia de 1.088,40m (mil e oitenta e oito virgula quarenta metros) até atingir o M2, daí no rumo magnético de 30º30’00’’ SE numa distancia de 187,50m (cento e oitenta e sete virgula cinqüenta metros) até atingir o marco M3 estando estas duas linhas confrontando com a rodovia BR-163, Dourados – Naviraí, daí segue por uma linha reta confrontando com terras de Irmãos Guerreiros numa distancia de 506,80m (quinhentos e seis virgula oitenta metros) ao rumo magnético de 44º50’00” SW até atingir o marco M4, daí segue por uma linha reta confrontando com terras de Irmãos Bressiani numa distancia de 2.725,20m (dois mil setecentos e vinte e cinco virgula vinte metros) no rumo magnético de 82º35’57’’ SW até atingir o ponto MS cravado na margem esquerda do Córrego Água Boa, daí segue por uma linha (auxiliar) córrego acima, numa distancia de 1604,79 m (mil seiscentos e quatro virgula setenta e nove metros) num rumo magnético de 11º10’51’’ NE até atingir o marco M6 segue por uma linha reta, numa distancia de 356,88 m (trezentos e cinqüenta e seis virgula oitenta e oito metros) do rumo magnético de 86º35’34’’ NE até atingir o marco M7 no rumo magnético 81º28’36’’ NE numa distancia de 1.891,70m (mil oitocentos e noventa e um virgula setenta metros) de partida, estando www.dourados.ms.gov.br 1
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
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estas duas linhas confrontando com terras de Irmãos Bettone. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: ao Norte – Irmãos Bettone; Ao Sul – Irmãos Bressiani e Irmãos Guerreiro; Ao Leste – com a BR-163 – Dourados – Naviraí; Ao Oeste – com o córrego Água Boa.
O aludido imóvel se encontra cadastrado no INCRA sob nº 913.065.052.477 matricula nº 24.819 Ficha nº 01.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 27 de novembro de 1981.
JOSÉ ELIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
ZAZI BRUM
Secretária Municipal de Administração
LUIZ CARLOS RIBEIRO
Assessor de Planejamento
NEDISON ALMIRÃO GORDIN
Secretário Municipal de Agricultura Indústria e Comércio
SIREUNICE CAMARGO DORTA
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
MITUO HIGASHI
Secretário Municipal de Fazenda
PEDRO SOUZA CARNEIRO
Secretario Municipal de Promoção Social
LEON TOLSTOI RODRIGUES DE LIMA www.dourados.ms.gov.br 2
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Secretário Municipal de Saúde
VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS
Secretário Municipal de Viação e Obras
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