Lei nº 1072 – Autoriza o Poder Executivo a doar a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados
event_available 04/09/2014 |
access_time 8:00 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/Lei-nº-1072-Autoriza-o-Poder-Executivo-a-doar-a-Associação-dos-Engenheiros-e-Arquitetos-de-Dourados.pdf”]
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 1072, DE 29 DE MAIO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados – AEAD e à Associação dos Engenheiros Agrônomos da Grande Dourados – AEAGRAN, as duas áreas que assim se identificam:
Anexo I – com 2.820.90 (dois mil oitocentos e vinte virgula noventa) metros quadrados, determinada pela quadra n° 30 (trinta) do loteamento denominado “Parque Alvorada”, nesta cidade, a qual confronta-se ao Norte, 22,42 metros, com a Rua N; ao Sul 71,61 metros, com a Rua M; a Leste, 77,60 metros, com a Rua Afonso Pena e a Oeste, 66 metros com a Rua A.
Anexo II – com 19.734,71 (dezenove mil, setecentos e trinta e quatro virgula setenta e um) metros quadrados, determinada por parte da área verde do loteamento denominado “Parque Alvorada”, nesta cidade, confrontando-se ao Norte, 78,24 metros com área verde não edificável; ao Sul 73,89 metros com a Rua Z; a Leste 256,73 metros com o remanescente da Fazenda Alvorada e a Oeste, 269,41 metros com uma Rua Projetada.
Parágrafo Único – As duas áreas são do domínio do município, por força de Lei n° 1041 de 11 de julho de 1979.
Art. 2° – A doação será feita em partes iguais e em condomínio e a área um será destinada à construção da sede administrativa das duas Associações e a área dois destinar-se-á a construção da sede social de ambas.
Art. 3° – Ficará vedada a utilização dessas áreas para fins diversos dos que estão estabelecidos no artigo anterior.
Art. 4° – As donatárias deverão das início às obras dentro de um prazo de doze (12) meses, à contar da vigência desta lei.
Art. 5° – A infração aos artigos 3° e 4° implicará na revogação da doação, caso em que os imóveis voltarão ao patrimônio www.dourados.ms.gov.br 1
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
do Município, independentemente de qualquer ato por parte deste.
Art. 6° – Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessários à doação sendo que da escritura de doação deverão constar condições contidas nos artigos anteriores.
Art. 7° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 29 de maio de 1979.
José Elias Moreira
Prefeito Municipal
Zazi Brum
Secretária Municipal de Administração
Luiz Antônio Alvares Gonçalves
Assessor de Planejamento
Nedison Almirão Gordin
Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
Lori Alice Gressler
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Mituo Higashi
Secretário Municipal de Fazenda
Américo Monteiro Salgado
Secretário Municipal de Promoção Social
Leon Tolstoi Rodrigues de Lima
Secretário Municipal de Saúde
Valdemir Barbosa de Vasconcelos
Secretário Municipal de Viação e Obras www.dourados.ms.gov.br 2
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS