Decreto nº 1131 – 2014 – Cria o Programa de Formação Continuada para os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Dourados
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO Nº. 1.131, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
“Cria o Programa de Formação Continuada para os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Dourados.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que a política de valorização profissional é uma prioridade para o desenvolvimento profissional e de carreira do servidor público, no âmbito da administração municipal;
D E C R E T A:
Art.1º – Fica criado na Secretaria Municipal de Administração através do PROAS o Programa de Formação Continuada para os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Dourados, que visa o aprimoramento profissional, do servidor.
§ 1º. Este programa enfatiza a formação, aprimoramento e atualização sistemática dos recursos humanos para o pleno exercício de suas atividades na administração municipal.
§ 2º. O programa de aprimoramento profissional por meio de capacitação e atualização profissional visa favorecer o desenvolvimento do servidor nos Planos de Cargos e Carreiras e a melhora do desempenho profissional e o desenvolvimento institucional.
Art. 2º – O programa de formação continuada dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados tem os seguintes objetivos:
I – orientar os servidores sobre questões de saúde mental, financeira e saúde física;
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II – capacitar servidores para a utilização consciente dos bens públicos;
III – capacitar os servidores para as diferentes relações no trabalho;
IV – conscientizar os agentes públicos com postura ética em suas relações de trabalho, comprometidos com os princípios da administração pública elencados na Constituição Federal e sua responsabilidade ambiental na utilização dos meios da máquina pública;
V – informar direitos e deveres de acordo com o Estatuto do Servidor Público e Plano de Cargos e Carreiras.
§ 1º As ações, projetos e benefícios desse programa poderão ser ofertados de forma coletiva conforme calendário da Secretaria Municipal de Administração.
§ 2º Os cursos ou palestras poderão ocorrer em parceria com instituições públicas, privadas e recursos humanos da Administração Municipal.
§ 3º As palestras ou cursos serão na modalidade presencial, e o PROAS emitirá comprovante de participação devidamente registrado contendo a carga horária total do curso e a carga horária de freqüência do aluno, que poderá ser somada para fim de comprovação junto à avaliação de desempenho anual.
Art. 3º – Os recursos orçamentários para a realização desse programa poderão ser compartilhados com as demais secretarias e instituições envolvidas.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de administração editará resolução para regulamentação do Programa que conterá o calendário, local e horário dos cursos e palestras.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 17 de junho de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município