Decreto nº 1063_2014 – Nomeia membros da JARI
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO N° 1.063, DE 08 DE MAIO DE 2014.
“Nomeia membros para comporem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/Dourados-MS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.721 de 23 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO a Resolução nº 233/CONTRAN.
D E C R E T A:
Art.: 1º Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/Dourados-MS, pelo período de 2 (dois) anos:
I – Representante do Executivo Municipal com conhecimento na área de trânsito:
Titular: Nádia Delgado Marques;
Suplente: Sandra Alves Miguel Rolon.
II – Representante de entidade ligada a área de trânsito legalmente constituída que represente os condutores de veículos :
Titular: Gilmar Fernandes;
Suplente: Walfrido Pinto Viegas.
III – Representante da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados:
Titular: Mariana de Souza Neto;
Suplente: Elis Seifert Silveira.
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7666 –Dourados-MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Parágrafo único: A presidência será exercida pelo representante do Executivo Municipal.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de maio de 2014.
Dourados, 08 de maio de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7666 –Dourados-MS