Lei nº 1026 – Denomina-se Centro Social Rural Antonia Rainha da Silva o Centro Rural de Vila Vargas
event_available 04/09/2014 |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 1026, DE 03 DE JANEIRO DE 1979
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei…
Art. 1º – Fica denominado “CENTRO SOCIAL RURAL ANTONIA RAINHA DA SILVA” o Centro Rural de Vila Vargas, neste Município.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 08 de janeiro de 1978.
JOSÉ ELIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
LUIS ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Assessor de Planejamento
ZAZI BRUM
Secretária Municipal de Administração
OSMAIR ANTONIO SCARPARI
Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
LORI ALICE GRESSLER
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LEWELLYN DAVIES ANTONIO MEDINA
Secretário Municipal de Fazenda
PEDRO DE SOUZA CARNEIRO
Secretário Municipal de Promoção Social www.dourados.ms.gov.br 1
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEON TOLSTOI RODRIGUES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS
Secretário Municipal de Viação e Obras www.dourados.ms.gov.br 2
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS