Lei nº 1007 – Delimita o perímetro urbano da sede do distrito de Indápolis
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
REVOGADA PELA LEI 1.054, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979
LEI 1007, DE 02 DE AGOSTO DE 1978
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei…
Delimita o Perímetro Urbano da sede do distrito de Indápolis.
Art. 1º – Fica delimitado o perímetro urbano da sede do Distrito de INDÁPOLIS, criado pela Lei Estadual número 2101 de 20 de dezembro de 1963.
Parágrafo Único – O perímetro a que se refere o artigo anterior é o compreendido pelo quadrilátero formado pelos lotes de números 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete) da quadra número 30 (trinta), lotes números 1 (um) e 2 (dois) da quadra número 31 (trinta e um), lote número 26 (vinte e seis) da quadra número 53 (cinqüenta e três) e lote de número 31 (trinta e um) e 39 (trinta e nove) da quadra número 52 (cinqüenta e dois) do NÚCLEO COLONIAL DE DOURADOS.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 02 de agosto de 1978.
JOSÉ ELIAS MOREIRA
Prefeito Municipal www.dourados.ms.gov.br 1
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LUIS ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Assessor de Planejamento
ZAZI BRUM
Secretária Municipal de Administração
OSMAIR ANTONIO SCARPARI
Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
LORI ALICE GRESSLER
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LEWELLYN DAVIES ANTONIO MEDINA
Secretário Municipal de Fazenda
PEDRO DE SOUZA CARNEIRO
Secretário Municipal de Promoção Social
LEON TOLSTOI RODRIGUES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS
Secretário Municipal de Viação e Obras www.dourados.ms.gov.br 2
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