Lei nº 984 – Fica denominado Padre André Azéglio Cappelli o Centro Cultural do Distrito de Indápolis
event_available 04/09/2014 |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 984, DE 02 DE SETEMBRO DE 1977
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei…
Art. 1º – Fica denominado “PADRE ANDRÉ AZÉGLIO CAPPELLI” o Centro Cultural do Distrito de Indápolis, deste Município.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 02 de setembro de 1977.
JOSÉ ELIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
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