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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO N°359, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
“Aprova o Regimento Interno da Casa dos Conselhos da Assistência Social.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno da Casa dos Conselhos constante no anexo único, deste decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Dourados, 14 de junho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N°359, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
Regimento Interno da Casa dos Conselhos da Assistência Social
Capítulo I
Da Casa dos Conselhos e suas atribuições
Art. 1°. A Casa dos Conselhos é uma instância municipal de caráter permanente, subordinada à Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem por finalidade básica funcionar como espaço físico e estrutura e apoio comum, garantindo acessibilidade a todos os conselhos municipais vinculados à Assistência Social.
Parágrafo único: A administração da Casa dos Conselhos será realizada por um Coordenador designado para tal função.
Art. 2°. A Casa dos Conselhos terá as seguintes atribuições:
I – congregar em uma única sede todos os conselhos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – manter apoio administrativo aos Conselhos;
III – cadastrar, orientar e apoiar as atividades vinculadas dos Conselhos;
IV – conceber as atividades dos Conselhos de maneira integrada na articulação das políticas públicas;
V – manter arquivo das legislações e todos os documentos pertinentes aos conselhos municipais;
VI – encaminhar ao Poder Executivo solicitação do ato de nomeação e substituição de membros dos conselhos municipais;
VII – encaminhar ofícios às entidades não governamentais e aos órgãos do poder público para solicitação de indicações de membros para os conselhos ou participação no Fóruns;
VIII – cuidar dos prazos de inicio e término dos mandatos dos conselheiros municipais, notificando os conselhos com antecedência de 30 (trinta) dias, através de ofício, do término de mandatos;
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IX – emitir certificados a todos os cidadãos que se inscreverem e participarem dos congressos, fóruns entre outros eventos promovidos pelos conselhos;
X – acompanhar o andamento de cada um dos conselhos e verificar o cumprimento de sua lei de criação.
Capítulo II
Da Composição
Art. 3º. A Casa dos Conselhos terá servidores para seguintes funções:
I – Coordenador;
II – Secretário Executivo;
III – Técnico administrativo;
IV – Serviços Gerais;
§ 1° As Funções de Coordenador e de Secretário Executivo poderão ser ocupadas por servidores efetivos ou comissionados.
§ 2°. O Coordenador será indicado pelo Secretário Municipal de Assistência Social;
§ 3°. O Secretário Executivo poderá ser indicado pelo Coordenador dentre os servidores da Casa.
Art. 4°. Compete ao Coordenador:
I- administrar e conduzir politicamente as relações multilaterais entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e os Conselhos;
II- providenciar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social a alocação dos recursos humanos e materiais;
III- prestar contas mensalmente à Secretaria sobre as atividades desenvolvidas pela casa;
IV- executar as atividades administrativas de apoio aos conselhos que necessitarem;
V- orientar e supervisionar o bom desempenho dos demais servidores da Casa;
VI- executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Assistência
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Social para o desempenho das atividades dos Conselhos Municipais.
Art. 5°. Compete ao Secretário Executivo:
I – promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades da Casa dos Conselhos;
II- fornecer aos conselheiros os meios necessários para o exercício de suas funções;
III- operacionalizar o sistema de informação para a área de atendimento dos Conselhos;
IV – manter arquivado todos e quaisquer documentos emitidos pelos conselhos, bem como leis, resoluções, pareceres, portarias, atas, livros, moções, ofícios e outros documentos dos Conselhos;
V – executar outras competências que lhe sejam atribuídas pela Coordenadora e pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
Art. 6°. Compete ao técnico administrativo:
I – digitar e formatar documentos;
II – executar serviços gerais administrativos, exercendo trabalhos de digitação e cálculos, efetuando controle e organização de arquivos e fichários e outras tarefas para o desempenho das atividades da Casa dos Conselhos;
III – elaborar índices, separando e classificando expedientes e documentos, controlando requisições e recebimento de materiais atendendo a chamadas telefônicas e ao público em geral, fornecendo informações a interessados;
IV – elaborar relatórios, pesquisas, estatísticas e levantamentos, quando solicitados;
V – executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao cargo.
Art. 7°. Das atribuições dos serviços gerais:
I – executar trabalhos de limpeza, conservação e organização das dependências da Casa dos Conselhos;
II – preparar e servir café, chá, água, etc.
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Capítulo III
Do Funcionamento e atribuições
Art. 8°. A Casa dos Conselhos funcionará nos dias úteis e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 9º. Os Fóruns para escolha de membros dos conselhos serão organizados e realizados pela Casa dos Conselhos em parceria com as entidades não governamentais e, em nenhuma hipótese será aceito fórum realizado sem a participação da Casa.
Art. 10. Os conselhos municipais ocuparão uma sala comum, destinada para suas reuniões, com escala de agendamento a ser definida conforme solicitação prévia.
Art. 11. Os presidentes dos conselhos municipais poderão solicitar cópias dos documentos originais arquivados na Casa dos Conselhos, que não poderão ser retirados.
Art. 12. Em todas as reuniões de Conselhos será lavrada ata, sob a supervisão da Secretaria Executiva da Casa dos Conselhos, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, fazendo constar no mínimo:
I – relação dos nomes dos participantes seguida da menção da titularidade (titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa;
II – resumo de cada informe, com o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;
III – relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do responsável pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro;
IV – as deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior, os temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrado do número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada sobre cada matéria discutida.
Art. 13. As atas dos conselhos municipais, depois de aprovadas, deverão ser encaminhadas para publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Dourados no prazo de 20 (vinte)
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dias e cópia deverá ser arquivada pela Casa dos Conselhos.
Capítulo IV
Disposições Finais
Art. 14. O Coordenador, com o fim de manter a ordem dos trabalhos, poderá advertir ou determinar a retirada do recinto de pessoa estranha aos Conselhos e que venha a perturbar os trabalhos realizados na Casa.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador.
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
Ediana Mariza Bach
Coordenadora da Casa dos Conselhos da Assistência Social