Decreto nº 1188 – 2012 – Homologa o regimento interno do Regimento Interno do Centro de Atendimento à Mulher
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO N° 1188, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Homologa o regimento interno do Regimento Interno do Centro de Atendimento à Mulher.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Atendimento à Mulher do Município de Dourados, constante no anexo único, deste decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Dourados, 20 de novembro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7666 –Dourados-MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1188, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER
TÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DAS FINALIDADES DO CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER
Capítulo I
DA CRIAÇÃO
Art. 1°. O Centro de Referência à Mulher em Situação de Violência “Viva Mulher”, criado em 27 (vinte sete) de novembro de 2001, é um serviço governamental subordinado politicamente à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher e vinculada operacionalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único: É um serviço criado com o objetivo de propiciar atendimento e orientação psicossocial e jurídico as mulheres em situação de violência de gênero.
Capítulo II
DAS FINALIDADES
Art. 2° – O Centro de Referência à Mulher em Situação de Violência tem por finalidades:
I – receber, informar, orientar e dar encaminhamentos aos problemas das mulheres em situação de violência de gênero e doméstica, independente da maioridade; www.dourados.ms.gov.br
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II – prestar atendimento psicossocial e jurídico às mulheres em situação de violência de gênero;
III – propor condições objetivas de extensão do atendimento a partir de ações em interface com a Instituição de Acolhimento ás Mulheres em Risco de Morte, Delegacia de Atendimento à Mulher – DAM, Defensoria Pública da Mulher e demais serviços da Rede de enfrentamento a violência contra a mulher;
IV – criar mecanismos que favoreçam a reintegração da mulher em situação de violência de gênero à vida social e econômica, além da defesa de seus direitos enquanto ser humano e cidadã;
V- oferecer capacitação permanente à todos os profissionais, visando garantir a qualidade do atendimento;
VI – levantar dados locais sobre a situação da violência contra a mulher.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZACAO DO CENTRO
Capítulo I
DA ADMINISTRAÇÃO DO CRM
Art. 3° O quadro de pessoal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social no que se refere a: coordenação, equipe técnica e de apoio.
Parágrafo único: A Equipe de Segurança, de responsabilidade da Administração Municipal, mediante termo de cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança e Justiça e, na falta deste, a Guarda Municipal. www.dourados.ms.gov.br
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Art. 4° A Coordenação Política, a seleção da equipe, a definição de metas e objetivos, treinamento e avaliação da equipe serão realizados conjuntamente pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher e a Secretaria Municipal de Assistência Social (Departamento de Proteção Especial).
Art. 5° – Com o objetivo de cumprir e executar suas finalidades, o Centro de Referenda “Viva Mulher”, funciona com o seguinte quadro de pessoal.
I. Coordenação;
II. Equipe Técnica;
III. Equipe de Apoio;
IV. Defensoria Pública da Mulher (Defensoria Pública Geral);
Capítulo II
DO ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS MULHERES
Art. 6° – O Centro de Referencia a Mulher em Situação de Violência “Viva Mulher” deve promover ações e articular parcerias que se somem na busca de respostas para as necessidades de estratégias de encaminhamento a justiça e a promoção da cidadania e demais políticas públicas federais, estaduais e municipais.
Capítulo III
DA DINÂMICA DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES
Art. 7°. Observar no atendimento realizado pelo Centro de Referenda a Mulher em Situação de Violência, os www.dourados.ms.gov.br
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procedimentos específicos que procurem construir um ambiente de respeito, credibilidade, confiança ético profissional.
Art. 8°. Proceder as seguintes etapas no atendimento à mulher em situação de violência que procura o serviço do Centro de Referenda:
I. Acolhimento e atendimento na Recepção:
a) primar pelo atendimento humanizado;
b) identificação das mulheres;
c) fornecer as mulheres informações básicas, sobre o funcionamento do serviço;
d) orientações necessárias ou outros encaminhamentos;
e) encaminhamento ou agendamento para os setores psicossocial e jurídico.
Capítulo IV
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I- Da Coordenadora do Centro de Referência
Art. 9º. A Coordenadora do Serviço será indicada pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher conjuntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante avaliação de perfil e experiência na temática de gênero, sendo responsável pela execução, supervisão, coordenação de todas as atividades desenvolvidas no Centro.
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Parágrafo Único – na ausência da Coordenadora a equipe técnica responde pelo funcionamento do Centro, segundo delegação específica.
Art. 10. É de responsabilidade da Coordenadora do Centro:
I. coordenar o serviço técnico e administrativo do Centro;
II. representar o Centro nos eventos e atividades formais, quando necessário ou delegar para que uma pessoa da equipe o faça;
III. estimular e propiciar constantes capacitações ao quadro de pessoal;
IV. realizar reuniões sistemáticas com a equipe técnica do Centro para estudo de casos;
V. realizar reuniões periódicas com a equipe de trabalho do Centro, buscando a melhoria do atendimento;
VI. manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher e a Secretaria Municipal de Assistência Social, informadas sobre os atendimentos por meio de relatórios mensais;
VII. articular-se com entidades congêneres visando a troca de experiência para aprimoramento das atividades;
VIII. articular-se institucionalmente para a manutenção da rede de serviços complementares ao Centro de Referência.
Seção II – Da Psicóloga
Art. 11 Compete a Psicóloga
I. proporcionar o atendimento psicológico individual e/ou formar grupos psicoterápicos com as mulheres em situação de violência, www.dourados.ms.gov.br
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visando o fortalecimento emocional e o incentivo a novas vivências sociais;
II. realizar entrevista;
III. fazer os encaminhamentos necessários ao caso;
IV. representar o Centro de Referência quando delegado;
V. encaminhar para os demais serviços da rede;
VI. fazer relatório mensal de atendimentos;
VII. efetuar visitas domiciliares quando necessário;
VIII. realizar parecer psicológico a cada atendimento.
Seção III — Da Assistente Social
Art. 12 Compete a Assistente Social
I. através da entrevista, identificar a problemática da mulher que procura o serviço, definindo a forma de atendimento específica e necessária;
II. o atendimento social individual e/ou em grupo buscando garantir informações necessárias a cidadania da mulher;
III. fazer os encaminhamentos necessários ao caso;
IV. fazer encaminhamentos para a Defensoria Pública da Mulher;
V. empenhar-se na viabilização dos direitos sociais das mulheres através dos programas e políticas;
VI. efetuar visitas domiciliares quando necessário;
VII. representar o Centro de Referência quando delegado; www.dourados.ms.gov.br
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VIII. viabilizar condições para o retorno da mulher ao Centro de Referência (vale transporte, documentação, programa de transferência de renda, passagens);
IX. encaminhar para os demais serviços diversos da rede;
X. fazer relatório mensal de atendimentos;
XI. realizar parecer social a cada atendimento.
Seção IV. – Da Recepcionista.
Art. 13. – Compete a Recepcionista
I. fazer o primeiro atendimento a mulher (acolhimento);
II. preencher ficha de identificação da mulher.
III. dar os devidos esclarecimentos e orientações sobre o serviço;
IV. encaminhar a mulher para o setor em que será atendida;
V. fazer os agendamentos do Serviço Social, Psicologia e Defensoria;
VI. manter atualizada a ficha de acompanhamento dos casos;
VII. fazer relatório diário e mensal de atendimentos.
Seção V — Da Defensora Pública da Mulher
Art. 14. – Compete a Defensora Pública da Mulher.
I. prestar assistência jurídica integral e gratuita a mulher em situação de violência de gênero e domeéstica;
II. incumbe a prática de todos os atos necessários para assegurar o pleno exercício de seus direitos; www.dourados.ms.gov.br
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III. orientar sobre os serviços técnicos oferecidos pelo Centro de Referência.
Seção VI – Do Motorista
Art. 15. Compete ao Motorista
I. transportar as mulheres e seus filhos sempre que autorizado pela Coordenadora do Centro de Referência e/ou pela Equipe técnica;
II. atender prontamente sempre que solicitado;
III. zelar pela limpeza e conservação do veículo;
IV. evitar qualquer tipo de contato íntimo com as mulheres e seus filhos;
V. manter em dia sua habilitação bem como a documentação do veículo;
VI. participar de reuniões e atividades de formação.
Seção VII – Dos Deveres
Art. 16. – Constitui deveres dos profissionais do Centro de Referência:
I. cumprir o horário de trabalho estabelecido;
II. estar presente nas reuniões e eventos promovidos pelo Centro de Referência, sempre que possível;
III. comunicar a Coordenação em tempo hábil sempre que houver necessidade de ausentar-se do trabalho, assim como, faltas eventuais;
IV. zelar pela disciplina, ordem e execução de atividades de sua competência;
V. atender as solicitações da Coordenação e da equipe quando de interesse do trabalho; www.dourados.ms.gov.br
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VI. participar de reuniões administrativas, técnicas e sociais;
VII. atender as demais convocações da Coordenação;
VIII. participar de cursos de aperfeiçoamento e atualização visando a melhor qualificação dc trabalho;
IX. manter com os colegas de trabalho relação de colaboração, cooperação e confiança, indispensáveis ao bom andamento das atividades do Centro de Referência;
X. tratar os colegas com respeito, independente da posição que ocupa.
Capítulo V
DAS PROIBIÇÕES
Art. 17. É vedado aos profissionais do Centro de Referência “Viva Mulher”:
I. deixar de cumprir as atribuições previstas no regulamento;
II. ausentar-se do Centro de Referência durante o horário de trabalho sem conhecimento da Coordenação;
III. promover atividades com fins lucrativos usando o nome do Centro de Referência sem a autorização do órgão ao qual está vinculado;
IV. faltar com a ética profissional, fazendo comentários sobre os casos atendidos no Centro de Referência.
Capítulo VI
DAS PENALIDADES
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Art. 18. As penalidades aos funcionários do Centro de Referência serão aplicadas em conformidade com a Lei Complementar n°. 107/ 2006.
Art. 19. Aos funcionários cabe o direito de defesa perante o órgão competente, respeitada a decisão quanto à penalidade a ser aplicada, conforme legislação específica.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O Centro de Referência da Mulher, vinculado à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher e à Secretaria Municipal de Assistência Social funcionará em regime de mútua colaboração.
Art. 21 Este regulamento poderá ser alterado em razão de conveniências didáticas ou de ordem disciplinar.
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