Decreto nº 634 – 2012 – Homologa o regimento interno do Conselho Municipal de Turismo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO N° 634, DE 05 DE MARÇO DE 2012.
“Homologa o regimento interno do Conselho Municipal de Turismo.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do conselho Municipal de Turismo do Município de Dourados, constante no anexo único, deste decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Dourados, 05 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Neire Aparecida Colman de Oliveira
Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. www.dourados.ms.gov.br
Rua João Rosa Góes, 395 – Tel.: 411-7666 – CEP 79804-902 – Dourados-MS
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Anexo único do decreto n° 634, de 05 de março de 2012.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DO CONSELHO
Artigo 1º – O Conselho Municipal de Turismo de Dourados- MS – COMTUR tem por objetivo principal formular a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística no município de Dourados-MS.
Parágrafo único: – O COMTUR atuará como um órgão CONSULTIVO E DE ASSESSORAMENTO, com intuito de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do Turismo no Município, bem como, responsável pela conjunção entre o Poder Público e a sociedade civil.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 2º – O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á com o numero de membros igual ao numero de entidades constante na Lei Municipal que rege e vigora suas diretrizes.
§ 1º– A Lei Municipal que rege as diretrizes do COMTUR é soberana.
§2º – Cada entidade representativa constante na Lei Municipal terá direito de indicação de um membro titular e outro membro suplente.
DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO
Artigo 3º – As eleições para presidente e demais cargos da diretoria executiva do Conselho acontecerão sempre em votação direta e com voto aberto.
DO EDITAL DE CONVOCACÃO PARA ELEICÃO DO CONSELHO
Artigo 4º- O edital para eleição da comissão executiva do Conselho deverá ser publicado no Diário Oficial do Município com no mínimo três dias de antecedência a data marcada para a eleição.
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§1º- O edital deve conter apenas chamada para eleição da nova diretoria do Conselho, devendo constar obrigatoriamente: data, horário e local exato da eleição.
DA POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
Artigo 5º– A posse da nova diretoria executiva do conselho acontece de forma imediata tão logo se confirme o resultado da votação.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Artigo 6º – O COMTUR realizará reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 1º – As reuniões ordinárias serão de periodicidade mensal.
§ 2º – As reuniões extraordinárias serão convocadas com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, mediante apresentação de pauta aos membros do Conselho, sempre que houver matéria urgente ou manifestação de 1/3 (um terço) dos membros ao Presidente.
§ 3º – As reuniões terão início com a presença de 50% (cinquenta por cento), mais um, dos membros do Conselho, ou em Segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros, com direito a voto.
§ 4º – As reuniões serão dirigidas pelo Presidente, que deverá obedecer à seguinte dinâmica: Leitura da ata da reunião anterior, submetendo-a à discussão e aprovação; Leitura de expediente expedido e/ou recebido; Ordem do dia; Palavra livre.
§ 5º – Os assuntos para as pautas das reuniões, a serem discutidos e submetidos à votação, deverão ser propostos por escrito e endereçados ao Presidente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Artigo 7º – As decisões do Conselho serão sempre tomadas pela maioria simples dos votos dos conselheiros presentes, observando-se que:
I – A votação normalmente será procedida a descoberto, podendo ser simples, se a maioria absoluta dos conselheiros assim o decidir;
II – Estando presente o conselheiro efetivo, o conselheiro suplente poderá participar das reuniões se desejar, não tendo, porém direito a voto;
III – Dependendo da matéria em debate, poderão ser convocados às sessões do Conselho, dirigentes de entidades públicas, privadas ou técnicos especializados;
IV – A vacância do cargo de Conselheiro deverá ser comunicada no prazo de dez (10) dias à classe representada ou a Presidência do Conselho, se for o caso, para no prazo de dez (10) dias providenciar a substituição;
V – No caso de vacância do cargo de Presidente esta será comunicada ao Prefeito Municipal e posteriormente convocada reunião extraordinária para eleição de novo Presidente, no prazo de dez (10) dias depois de cumprido o disposto no inciso supra;
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VI – Quando ocorrer vaga, o nome do membro designado em substituição completará o mandato do substituído.
DAS ATAS DO CONSELHO
Artigo 8º – As Atas do Conselho Municipal de Turismo deverão ser aprovadas e assinadas tão logo se finalize as reuniões de pauta.
§ 1º- As Atas deverão obrigatoriamente ser publicadas no Diário Oficial do Município; caso isso não aconteça o documento não terá validade legal; tampouco poderá ser utilizado para argumentações e encaminhamentos futuros.
§ 2º- As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário e nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter:
I – Dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão;
II – O nome do Presidente ou do seu substituto legal;
III – Os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais convidados;
IV – O registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres e resoluções, mencionando-se sempre a natureza dos estudos efetuados.
DA PUBLICACÃO DAS ATAS E OUTROS DOCUMENTOS
Artigo 9º- Fica a cargo do secretário do Conselho a responsabilidade de encaminhar a Ata para publicação no Diário Oficial do Município;
DOS CARGOS NO CONSELHO
Artigo 10 – O cargo de titular e de suplente no conselho pertence à entidade representativa e nunca ao indivíduo, que ora o ocupa.
DA INDICACÃO E SUBSTITUICÃO DE MEMBROS DO CONSELHO
Artigo 11– Só poderá ser indicado membro do Conselho, indivíduo que integre comprovadamente o quadro social da entidade que possua cadeira no Conselho; conforme descrito na Lei Municipal que o rege.
§ 1º – A indicação seja ela de titular ou de suplente deverá ser comprovada através de documento oficial da entidade, encaminhado ao presidente do Conselho, com cópia para a Secretaria, Departamento, ou qualquer outro órgão Oficial responsável pelas políticas do turismo dentro da Administração Pública Municipal;
§ 2º – A entidade não poderá indicar o mesmo indivíduo para ocupar o mesmo cargo por mais de duas vezes seguidas.
CAPÍTULO III
DA MESA DIRETORA
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Artigo 12 – A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição:
I – Um Presidente;
II – Um Vice Presidente;
III – Um Secretário Executivo;
IV – Um Diretor Financeiro;
§ 1º – Todos os membros da Mesa Diretora do COMTUR serão escolhidos entre seus membros por maioria simples, e empossados tão logo se confirme o resultado da eleição.
§ 2º – O mandato da Mesa Diretora terá a duração de um ano podendo, os mesmos, ser reeleitos por igual período.
§ 3º – Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por apenas mais um mandato.
§ 4º – Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo o exercício de suas funções considerado como de relevante serviço público prestado ao Município. CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA
Artigo 13 – Ao Presidente do COMTUR compete:
I – Marcar, convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II – Dirigir a entidade e representá-la perante o Prefeito Municipal e outros órgãos públicos e privados;
III – Propor planos de trabalho;
IV – Participar nas votações e aprovar resoluções;
V – Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento do Conselho;
VI – Transmitir ao Prefeito Municipal e ao Órgão Oficial da prefeitura as proposições aprovadas pelo Conselho;
VII – Conceder licença aos membros do Conselho, até no máximo 60 (sessenta) dias;
VIII – Decidir, com voto de qualidade, os casos de empate nas votações;
IX – Delegar competência aos seus membros; sempre que necessária ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observadas as limitações legais;
X – Representar o COMTUR, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
XI – Autorizar e ordenar despesas.
XII – Criar “câmaras temáticas” para estudo e acompanhamento de projetos específicos de interesse do turismo.
Artigo 14 – Ao Vice-presidente compete:
I – Substituir o Presidente em seus impedimentos e eventuais ausências;
II – Assessorar a presidência.
Artigo 15 – Ao Secretário Executivo compete:
I – Lavrar as atas de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – Confeccionar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões;
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III – Receber dos demais Conselheiros as questões que por escrito lhe forem encaminhadas para análise e discussão pelo Conselho;
IV – Manter atualizado e organizado o arquivo de documentos, correspondência e literaturas;
V – Receber, em formulário próprio, as reclamações e/ou sugestões que lhe forem repassados por turistas, visitantes ou público em geral, para posterior encaminhamento ao Conselho, anexando relatório das providências tomadas, se for o caso;
VI – Outras atribuições que lhe forem designadas pelo Conselho;
VII – Encaminhar para o Diário Oficial do Município os documentos a serem publicados.
Artigo 16 – Ao Diretor Financeiro, junto ao presidente do COMTUR, compete:
I – Fiscalizar a correta aplicação da suplementação e complementação das dotações orçamentárias destinadas ao COMTUR;
II – Examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;
III – Fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos que lhe forem destinados;
IV – Outras atribuições que lhe forem designadas pelo Conselho.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO
Artigo 17 – Compete aos membros do COMTUR:
I – Comparecer às reuniões do Conselho, justificando previamente a ausência nos casos de impedimento forçado;
II – Aceitar os encargos e as comissões para os quais forem designados;
III – Propor ao Conselho estudos, sugestões e programas de trabalho;
IV – participar das votações;
V – Pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitar andamento de discussões e votações;
VI – Requerer urgência para a discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como preferência nas votações e discussões de determinados estudos;
VII – Assinar atas, resoluções e pareceres;
VIII – Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;
IX – Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;
X – Comunicar previamente o seu suplente em caso de impossibilidade de comparecer às reuniões e em caso de ausência também do suplente comunicar previamente ao Presidente ausências às reuniões para as quais foram convocadas;
XI – Cumprir as determinações deste Regimento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE REGIMENTO
Artigo 18 – O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO considerar-se-á constituído quando da decretação e publicação no Diário Oficial.
Artigo 19 – Cada instituição componente do Conselho terá direito a um voto.
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Artigo 20 – As questões referentes ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo – FUNDETUR, devem ser resolvidas e discutidas de acordo com sua própria Lei Municipal e seu próprio regimento.
Artigo 21 – Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho.
Artigo 22 – Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Assinam:
ACED, _______________________________________________________________________
CDL,________________________________________________________________________
SELETA, ____________________________________________________________________
SINDICATO RURAL DE DOURADOS, _____________________________________________
OAB, DOURADOS,______________________________________________________________
CAMARA MUNICIPAL, ___________________________________________________________
FUNED _______________________________________________________________________
NUCLEO DE TURISMO DA SEMAIC _______________________________________________
UEMS __________________________________________________ www.dourados.ms.gov.br
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