Decreto nº 4703 – 2008 – Regulamenta o Art. 15 da Lei nº. 2.286 de 14 de setembro de 1.999
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO N°. 4703 DE 24 DE JUNHO DE 2008.
“Regulamenta o Art. 15 da Lei nº. 2.286 de 14 de setembro de 1.999”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º O incentivo a preservação e implantação de áreas verdes no Municipio de que trata o art. 15 da Lei nº. 2.286 de 14 de setembro de 1.999, obedecerá às normas deste decreto.
Art. 2º O incentivo será concedido através da redução do Imposto Predial e Territorial Urbano dos imóveis que possuam uma ou mais das espécies arbóreas da região, constantes no anexo único deste decreto.
Parágrafo único: Na concessão do incentivo observar-se-á a cobertura florestada dos imóveis nos seguintes percentuais:
Cobertura Florestada
Redução do imposto
Acima de 80%
25%
De 50% a 79%
15%
De 30% a 49%
10%
De 10% a 29%
5%
De 1% a 9%
0%
Art. 3º A concessão deverá ser precedida de requerimento do interessado e terá validade anual
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Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7666 – Dourados
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 12 de junho de 2008
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito
Mário Cesar Tompes da Silva
Secretario Municipal de Planejamento e Meio Ambiente www.dourados.ms.gov.br
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Anexo Único
Espécies Nativas da Região
Sucupira (Bowdichia nítida);
Ipê (Tabeluia Spp);
Mogno (Swietenia macrophylla);
Cedro (Cedella spp.);
Jatobá (Hymenaea courbaril);
Pau-Brasil (Caesalpinia echinata);
Jacarandá (Jacarandá sp);
Mandiocão (Sheffera morototoni);
Aroeira (Astronium fraxinifolium)
Erva-mate (Ilex paraguaiensis)
Louro Pardo (Cordia trichotoma)
Guaçatonga (Casearia sylvestris)
Angico (Anadenanthera macrocarpa)
Ingá (Inga sp)
Sangra d’água (Croton urucurana)
Embaúba (Cecropia pachystachya)
Amora do campo (maclura tinctoria)
Açoita cavalo (Luehea sp)
Grandiuva (Trema micrantha)
Fumo-bravo (Solanum sp)
Pitanga (Eugenia iniflora – Família Myrtaceae)
Suína (Erithrina sp)
Jaracatiá (Jacaratia spinosa)
Novateiro (Triplaris americana)
Cletis (Celtis sp)
Cedroi (Tapirira guainensis)
Guabiroba (Camomanesia xanthocarpa)
Jenipapo (Genipa amaricana)
Figueira (Ficus sp)
Pitomba (Talisia esculenta)
Araçá (Psidium cattleianum);
Capaíba (Copaifera sp);
Jacarandá (Jacarandá cuspidifolia);
Jequitibá (Cariniana legalis);
Paineira (Chorisia speciosa);
Aroeira (Myracrodruon urundeuva);
Mamica de cadela (Zanthoxylum rhoifolium). www.dourados.ms.gov.br
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