Decreto nº 3909 – 2006 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO Nº 3909, DE 10 DE JULHO DE 2006
“Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando, o disposto na Lei nº. 2.805 de 30 de novembro de 2005;
D E C R E T A:
Art. 1º – O Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO passa a viger nos termos das disposições constantes no Anexo Único do presente decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dourados – MS, 10 de julho de 2006.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito
ERMINIO GUEDES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Governo
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DECRETO Nº 3909, DE 10 DE JULHO DE 2006
Anexo Único
REGIMENTO INTERNO
Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DA FINALIDADE
Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, criado pela Lei nº. 2.805 de 30 de novembro de 2005, é um órgão consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Governo com sede na Cidade de Dourados, MS. Visa à defesa e a afirmação dos direitos e dos interesses da comunidade afro-brasileira, propondo medidas de superação, valorização e oportunidade de crescimento, contribuindo para construção e articulação de inclusão nas áreas: política, social, econômica e cultural, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre todos.
CAPÍTULO II
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros (COMAFRO) compete:
I- formular diretrizes e promover, em todos os níveis da administração direta e indireta, atividades que visem à defesa dos direitos da comunidade afro-brasileira, a eliminação das descriminações que a atinge, assim como a sua plena inserção na vida sócio-econômica e político-cultural;
II– promover e desenvolver estudos, projetos, debates, seminários e congressos, com o objetivo de formular planos e ações de combate às discriminações e garantir a www.dourados.ms.gov.br 2
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ampliação dos direitos da comunidade afro-brasileira, em busca de sua cidadania;
III- receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas à violação dos direitos afro-brasileiros;
IV– analisar e discutir os critérios estabelecidos para a implementação de atividades econômicas e de infra-estrutura que, estando devidamente programadas geram impactos ambientais, econômicos e sócio-culturais sobre os afro-brasileiros;
V– incentivar a organização de espaços onde ocorrem atividades culturais e encontro de formação, resgatando histórias e vivência da comunidade afro-brasileira;
VI– criar um espaço de memória da comunidade afro-brasileira, bibliotecas, banco de dados informatizado e unificado com informações sobre a comunidade afro-brasileira no município;
VII– fiscalizar toda aplicação dos recursos públicos destinados às questões dos afro-brasileiros;
VIII-propor a criação de instrumentos legais que assegurem a participação qualificada do afro-brasileiro em todos os níveis de setores da administração municipal;
IX– divulgar através de instrumentos institucionais e órgãos de comunicação as atividades e deliberações do conselho, inclusive tornar público o calendário anual das reuniões ordinárias;
X– propor a criação de instrumentos legais que assegurem a participação qualificada do afro-brasileiro em todos os níveis de setores da administração municipal;
XI– aprovar o seu regimento interno.
Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO é composto por 17 (dezessete) www.dourados.ms.gov.br 3
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membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes das diversas entidades da Sociedade Civil Organizada:
§ 1º Integrarão o COMAFRO os representantes das seguintes áreas:
I– Entidades do Movimento Negro Organizado;
II- Associação Quilombola “Deusidério Felipe de Oliveira” (remanescentes de quilombo da Picadinha);
III- Religiões com matrizes africanas, denominada Candomblé;
IV- Religiões com matrizes africanas, denominada Umbanda;
V- Liga de Capoeira;
VI- Acadêmicos negros das universidades com sede em Dourados;
VII- Movimento de Hip-Hop;
VIII- Ordem dos Advogados do Brasil;
IX- Legislativo Municipal;
X- Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED;
XI- Secretaria Municipal de Governo;
XII- Secretaria Municipal de Educação;
XIII- Secretaria Municipal de Saúde;
XIV- Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária;
XV- Fundação Cultural e de Esportes de Dourados.
§ 2º O Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO será regido pelas normas estatuídas pelo presente Regimento Interno.
§ 3º Os representantes da Sociedade Civil Organizada serão eleitos em fórum próprio, após publicação do Edital de Convocação da eleição www.dourados.ms.gov.br 4
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das entidades da Sociedade Civil Organizada, por Comissão Eleitoral paritária a ser designada para este fim.
§ 4º As entidades não governamentais e o Poder Público poderão, a qualquer tempo, substituir seus representantes, por meio de comunicação expressa encaminhada à Presidência do COMAFRO.
§ 5º Os membros titulares e respectivos suplentes serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO terá a seguinte estrutura administrativa:
I – Plenária;
II – Diretoria;
III – Comissões de trabalho.
§ 1º A plenária é o órgão máximo e deliberativo do COMAFRO, representado pela maioria absoluta (2/3 dos membros);
§ 2º A Diretoria é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
§ 3º Os membros da Diretoria serão escolhidos por maioria de votos dos conselheiros, devendo estar presentes, no mínimo a maioria absoluta (2/3 dos membros);
Seção I
Da Plenária
Art. 5º A plenária é o órgão deliberativo do Conselho e reunir-se-á ordinariamente, uma vez ao mês, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por solicitação de no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros. www.dourados.ms.gov.br 5
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§ 1º A plenária instalar-se-á e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros.
§ 2º Em caso de empate nas votações, o Presidente terá o voto de qualidade.
Art. 6º As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior, com duração prevista de 02 (duas) horas, com prorrogação de até 30 minutos.
Art. 7º As reuniões extraordinárias serão convocadas a qualquer tempo e sempre que necessária, devendo ser informada com antecedência mínima de 48 horas.
Art. 8º Qualquer Conselheiro poderá apresentar matéria à apreciação da Plenária, enviando-a, por escrito, para a Diretoria que a incluirá na pauta da reunião seguinte, com antecedência mínima de 48 horas.
Parágrafo único. Assuntos urgentes deverão ser examinados e deliberados diretamente pela plenária.
Art. 9º As Deliberações serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Diretoria, ordená-las.
Art. 10. As reuniões ordinárias consistem de expediente e ordem do dia:
§ 1º O expediente abrange:
I – aprovação da ata da reunião anterior;
II– avisos, comunicações, registros de fatos, apresentação de proposições, correspondência e documentos de interesses da plenária;
III–consultas ou pedidos de esclarecimentos por parte do Presidente ou de seus membros.
§ 2º A ordem do dia compreende a exposição, a discussão e a votação da matéria nela incluída.
Art. 11. De qualquer processo pode ser concedida vista ao membro do Conselho que a solicitar, que poderá ser individual ou em conjunto. www.dourados.ms.gov.br 6
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§ 1º Somente será concedida uma única vista, por processo.
§ 2º O processo sob vista retornará à Plenária para julgamento, na primeira reunião subseqüente, acompanhado de parecer do Conselheiro requerente.
Art. 12. Encerrados os debates sobre uma matéria, esta será posta a votos, sendo a deliberação tomada por maioria simples e nenhum Conselheiro poderá recusar-se de votar, salvo por suspeição ou impedimento.
§ 1º As votações serão feitas por processos simbólicos, nominais ou por escrutínio secreto.
§ 2º Anunciada a votação, não será concedida a palavra, salvo para levantar questão de ordem.
Art. 13. Sob pena de processo de exclusão, os membros do COMAFRO não poderão faltar a mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas sem justificativa.
Parágrafo único. A justificativa de que trata o presente artigo será encaminhada ao Presidente no prazo máximo de três (três) dias da ocorrência da falta, após o que não será mais recebida.
Seção II
Da Diretoria
Art. 14. A Diretoria é o órgão de direção, supervisão, coordenação e controle das atividades do COMAFRO cuja constituição será:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III- Secretário.
Art. 15. A presidência e a vice-presidência serão exercidas alternadamente no período de um ano, por um representante governamental e outro não governamental; escolhidos por maioria simples de seus membros. www.dourados.ms.gov.br 7
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§ 1º No caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá a presidência o Vice-Presidente, se restarem menos de seis meses para o término do mandato.
§ 2º Se o prazo for superior a seis meses, será realizada eleição para o cargo de Presidente.
Art. 16. Ao Presidente incumbe:
I – convocar as reuniões estabelecendo a pauta dos trabalhos;
II – coordenar os trabalhos e presidir as reuniões do COMAFRO;
III – submeter à votação as matérias a serem decididas pela Plenária, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessários;
IV – representar o Conselho e delegar competências;
V – receber, despachar e encaminhar os documentos recebidos, de acordo com o fluxo a ser estabelecido e aprovado pela Plenária;
VI – assinar as deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento;
VII– submeter à apreciação da plenária o relatório anual do Conselho;
VIII–encaminhar ao Prefeito Municipal, quando necessária a sua apreciação e decisão, exposições de motivos e informações sobre matéria da competência do COMAFRO;
IX – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberações do Conselho, com o auxílio da secretaria tomando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias;
X – exercer outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. Somente nos casos de notória relevância e urgência o Presidente do COMAFRO poderá deliberar ad referendum da plenária,
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devendo, na primeira oportunidade, submeter sua decisão à instância deliberativa.
Art. 17. Ao Vice-Presidente compete:
I – substituir o (a) Presidente em seus impedimentos ou ausências;
II – auxiliar o (a) Presidente no cumprimento de suas atribuições.
Art. 18. Ao Secretário compete.
I – registrar e lavrar ata de reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – presidir os trabalhos nas ausências ou impedimentos do Presidente e seu vice.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, a plenária indicará um secretário para registrar os trabalhos do dia.
Seção III
Das Comissões
Art. 19. Integram a estrutura administrativa do COMAFRO as seguintes comissões:
I – Comissão de Assuntos Jurídicos;
II – Comissão de Educação e Formação;
III – Comissão de Acompanhamento Econômico e de Infra-estrutura;
IV – Comissão de Cultura;
V – Comissão de Saúde e Assistência Social.
Art. 20. As Comissões, constituídas pelos Conselheiros do COMAFRO terão as seguintes atribuições:
I – assessorar o Presidente, objetivando aprofundar e qualificar análises das matérias submetidas ao COMAFRO;
II – elaborar estudos e pareceres sobre os assuntos de suas áreas de competência e de relevância para as políticas sociais, bem como, sobre temas específicos, por delegação da plenária; www.dourados.ms.gov.br 9
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III – elaborar projetos e propor a implementação dos programas sociais, observando as diretrizes do COMAFRO.
Parágrafo único. As atividades supracitadas serão apresentadas e apreciadas pela plenária.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. O presente Regimento Interno só poderá ser alterado mediante a provação de no mínimo 1/3 (um terço) dos Conselheiros.
Art. 22. As despesas decorrentes do funcionamento e das atividades deverão constar no orçamento do órgão municipal ao qual o COMAFRO esteja vinculado, cabendo ao respectivo órgão dar apoio técnico e administrativo.
Art. 23. Os membros do COMAFRO não farão jus a nenhuma remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público, de exercício prioritário em relação ao labor público, justificáveis as ausência a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho.
Parágrafo único. As despesas com transporte, estadia e alimentação não são consideradas como remuneração.
Art. 24. Os casos omissos ou não previstos neste regimento serão resolvidos pela plenária.
Dourados, MS – 10 de julho de 2006 www.dourados.ms.gov.br 10
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