Contribuinte que não tenha recebido em sua residência o boleto com as primeiras parcelas, pode ter acesso ao documento através do site www.dourados.ms.gov.br, na opção ‘taxa de lixo’
A Taxa de Lixo é anual, obrigatória por lei e é cobrada via boleto. Divulgação/Assecom
A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, lembra aos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado da Taxa de Coleta de Resíduos 2025 que o vencimento da segunda parcela do tributo será no dia 16 de junho.
Informa também que caso o contribuinte não tenha recebido em sua residência o boleto com as primeiras parcelas, o acesso para emissão do documento está disponibilizado no site www.dourados.ms.gov.br , na opção ‘taxa de lixo’.
A primeira parcela da cobrança para todos os imóveis venceu no dia 15 de maio e as demais vencerão no dia 15 de cada mês, sendo prorrogada para o próximo dia útil caso seja final de semana ou feriado.
A TAXA
A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos, ou “Taxa do Lixo”, como é popularmente conhecida, foi criada em agosto de 2021 e é uma exigência desde a atualização dada pela Lei Federal do Marco Legal do Saneamento Básico, em 2020.
A taxa cobrada é um rateio do custo global da coleta de lixo em todo o Município de Dourados, sendo dividida entre os contribuintes titulares inscritos no cadastro imobiliário do Município. O valor é anual e dividido em parcelas mensais E A cobrança É feita através de boletos emitidos pelo Município, seguindo como exemplo a cobrança já realizada para o IPTU.
O Município de Dourados dispõe de um portal da transparência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos, onde o cidadão poderá acompanhar toda a legislação, arrecadação e despesas com a manutenção de um serviço vital à população.
Para outras informações o contribuinte pode procurar a Central de Atendimento ao Cidadão ou buscar no e-mail: taxadecoleta@dourados.ms.gov.br