Visando a garantia na melhoria dos serviços prestados, informamos que os processos de ITBI estão sendo realizados de forma eletrônica através do sítio eletrônico:
•Link:
https://protocolo.betha.cloud/#/cidadao/solicitacao-abertura/ZGF0YWJhc2U6MTM0MDI5LGVudGlkYWRlOjEwMjMw
• Manual de utilização do serviço:
https://atendimento.ajuda.betha.cloud/protocolo-cloud/Novidades/2022/fevereiro/?_highlight=solicita%C3%A7%C3%A3o&_highlight=de&_highlight=transfer%C3%AAncia&_highlight=de&_highlight=im%C3%B3vel#permitido-a-solicita%C3%A7%C3%A3o-de-uma-transfer%C3%AAncia-de-im%C3%B3vel-atrav%C3%A9s-de-um-comprador
• Vídeo explicativo:
https://vimeo.com/762737176
Para fazer a solicitação do ITBI é necessário efetuar o cadastro, obrigatoriamente, com o CPF e e-mail do contribuinte que realizará a aquisição do imóvel, sendo de sua responsabilidade o cadastro do usuário bem como o preenchimento das declarações do ITBI.
Atenção!
A forma da pesquisa do seu imóvel mudou. O Código do Imóvel corresponde ao número do BIC (presente nas guias anteriores) e para pesquisa pela Inscrição Imobiliária é necessário acrescentar “0” ou “1” no final do código como mostra o exemplo:
Terrenos: XX.XX.XX.XX.XXX.XXX.0
Construções: XX.XX.XX.XX.XXX.XXX.1 (Quando existir outra unidades englobadas (Exemplo: .2 .3), selecioná-las e atribuir valor zero “0” a estas unidades)
(use os números separados por pontos [.] como no exemplo)
O preenchimento das informações referentes à operação estará sujeita à ulterior análise da fiscalização tributária para homologação e lançamento do imposto.
A guia de pagamento e a guia de informação do ITBI ficarão disponíveis na área restrita do usuário após a homologação das informações prestadas pelo contribuinte.
IMPORTANTE!
Nos casos em que o protocolo for efetuado por meio de procuração, a solicitação deverá ser feita através do e-mail do setor de ITBI, com cópia dos documentos anexados. (itbidouradosms@gmail.com)
Após o envio dos documentos será encaminhado o número do processo com o respectivo código para acompanhamento do processo e emissão da guia para pagamento.
Em caso de dúvida no preenchimento, entrar em contato através do WhatsApp: (67) 99883-9065.
Importante: As declarações prestadas estarão sujeitas às penalidades prevista no artigo 228 do CTM:
II – Omitir dados ou prestar qualquer informação errônea ou falsa, que possam alterar a base de cálculo do ITBI ou resultar na concessão de benefícios tributários – multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido;
III – Apresentar documentos falsos, no todo ou em parte – multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido;