De acordo com o art. 8º, do Decreto nº 565, de 30 de janeiro de 2012, a Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica deverá ser utilizada para o registro das operações de prestação de serviço tributadas pelo ISSQN, das pessoas físicas ou jurídicas inscritas ou não no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, que prestem serviços em caráter eventual.
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