O Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS é um órgão de deliberação colegiada, instituído pela Lei n° 2.059 de 14 de maio de 1996, alterada pela Lei n° 3.718 de 30 de setembro de 2013, e possui o Regimento Interno estabelecido pelo Decreto nº 2.207 de 30 de outubro de 2019. O CMAS é de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, possuindo 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 6 de representantes governamentais e 6 representantes da sociedade civil.
O CMAS é vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados/MS, responsável pelo Controle Social da Política Municipal de Assistência Social, reger-se-á pelo Regimento Interno, por suas Deliberações e pelas Leis que lhe forem aplicáveis.
O objetivo do Conselho Municipal da Assistência Social é avaliar e deliberar sobre a política de assistência social, através de debates, estabelecimento de normas e fiscalização da prestação de serviços sociais no município, com base nos princípios e diretrizes da Lei Orgânica (LOAS) Lei Federal nº 8742 de dezembro de 1993. Visando assim, garantir um sistema de gestão organizado e descentralizado conforme determina a Norma Operacional Básica NOB-SUAS/2005. E a Lei 12.435/11 que dispõe sobre a organização da Assistência Social através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Inscrição de Entidades no Conselho
Período de Inscrições para 2025: de 03 de Fevereiro a 29 de Agosto de 2025, conforme Deliberação CMAS n° 038/2024
Para a realização de Denuncias, Reclamações, Sugestões e Elogios – Clique Aqui.
Endereço e Contatos:
O CMAS está sediado na Casa dos Conselhos
R. João Rosa Góes, 395 – Centro
E-mail: cmas.dourados@dourados.ms.gov.br
Telefones: 67 3411-7144 / 67 98158-7986 (WhatsApp)