NOME DO SERVIÇO: Isenção de aposentado ou pensionista.
O QUE É O SERVIÇO: Trata-se de um benefício concedido ao contribuinte aposentado ou pensionista, desde que o imóvel seja exclusivamente residencial e que seja sua única propriedade. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar 4 salários mínimos vigentes.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O requerimento de isenção deve ser feito até o último dia útil do mês de dezembro do exercício anterior àquele que se pretenda obter o benefício. O benefício não é permanente, deve ser requerido a cada 3 anos.
QUEM PODE SOLICITAR: Proprietário ou representante legal (com procuração, pode ser de próprio punho).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (original e cópia):
· Certidão de Único imóvel (urbano e rural) em nome e CPF do(a) requerente.
· Requerimento preenchido
· Boletim de informações cadastrais (BIC) do imóvel
· Cópia dos documentos pessoas (RG / CPF) do titular e do cônjuge (se for
casado)
· Comprovante de residência atualizado (água / luz / telefone…)
· Comprovante de renda familiar (do casal, se for casado)
· Certidão de óbito (atualizada)
· Certidão de casamento (atualizada)
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS: Endereço de correspondência completo do requerente, número de telefone, endereço eletrônico (e-mail).
ETAPAS DO PROCESSAMENTO:
1. Central de Atendimento ao Cidadão
2. Núcleo de Atendimento/Protocolo
3. Núcleo de Cadastro Imobiliário
4. Núcleo de Vistoria Imobiliária
5. Auditoria
6. Diretor do Departamento de Administração Tributária
7. Núcleo de Lançamento e Consistência
8. Núcleo de Cientificação
9. Ordenamento Processual
CUSTO DO SERVIÇO: Sem custos
PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO: 90 dias a contar da chegada do processo ao
setor de auditoria.
LEGISLAÇÃO: Lei Complementar nº 071, de 29 de setembro de 2003 (Código
tributário Municipal – CTM) e DECRETO Nº 1.395 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.014.
SERVIÇO EXIGE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO: Sim
CONTATO:
Telefone: 3410-5609 Plantão Fiscal.
E-mail: fiscaltributodourados@gmail.com