NOME DO SERVIÇO: Isenção de portador de deficiência física ou doença que impossibilite o trabalho.
O QUE É O SERVIÇO: Trata-se de um benefício concedido ao contribuinte que possua alguma deficiência física ou doença que impossibilite o trabalho, desde que utilize o imóvel como sua residência e que não tenha outro imóvel no Município em seu nome ou no nome de seu cônjuge. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar 4 salários mínimos vigentes.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O requerimento de isenção deve ser feito até o último dia útil do mês de dezembro do exercício anterior àquele que se pretenda obter o benefício.
O benefício não é permanente, deve ser requerido a cada 3 anos.
QUEM PODE SOLICITAR: Proprietário ou representante legal (com procuração, pode ser de próprio punho)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (original e cópia):
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS: Endereço de correspondência completo do requerente, número de telefone, endereço eletrônico (e-mail).
ETAPAS DO PROCESSAMENTO:
CUSTO DO SERVIÇO: Sem custos
PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO: 90 dias a contar da chegada do processo ao setor de auditoria.
LEGISLAÇÃO: Lei Complementar nº 071, de 29 de setembro de 2003 (Código tributário Municipal – CTM) e DECRETO Nº 1.395 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.014.
SERVIÇO EXIGE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO: Sim
CONTATO:
Telefone: 3410-5609 Plantão Fiscal.
E-mail: fiscaltributodourados@gmail.com